Nome sujo: saiba como consultar se o CPF está negativado e como regularizar - CNB NEWS
Avançar para o conteúdo

Nome sujo: saiba como consultar se o CPF está negativado e como regularizar

Um dos principais cadastros de restrição de crédito pode ser consultado gratuitamente. Para limpar o nome, é necessário negociar ou esperar a prescrição da dívida.

No Brasil, estar com o “nome sujo” é sinal de ter pendências financeiras registradas em cadastros de restrição ao crédito, com o CPF inserido em bancos de dados como o da Serasa Experian e o SPC. Para regularizar a situação, é preciso quitar a dívida ou aguardar sua prescrição, o que pode levar até 10 anos. Caso a negativação seja indevida, o consumidor tem direito a indenização por dano moral.

O principal banco de dados de restrição ao crédito no país é administrado pela Serasa em parceria com o SPC. Qualquer pessoa pode consultar a situação do próprio CPF de forma gratuita, após um cadastro prévio no site ou aplicativo da Serasa, disponível nas plataformas Google Play e Apple Store. Para isso, é necessário informar o CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail, além de criar uma senha.

Após o cadastro, o consumidor pode verificar se seu nome está negativado e a regularidade do CPF junto à Receita Federal. Também é possível consultar o Serasa Score, uma pontuação de 0 a 1.000 que avalia a probabilidade de pagamento das contas nos próximos 12 meses, sendo um indicador importante para concessão de crédito, como empréstimos e financiamentos.

Consultas pagas

Embora a consulta gratuita à Serasa e SPC seja suficiente para verificar a maioria dos cadastros, há outras opções pagas, como o serviço oferecido pelo Boa Vista. A consulta de um único CPF custa R$ 40, e há pacotes disponíveis para consultas múltiplas, como o de 17 CPFs por R$ 250.

Além disso, a própria Serasa oferece serviços pagos que permitem consultar CPF ou CNPJ de terceiros e monitorar o próprio CPF. De acordo com Joyce Carla, coordenadora de educação financeira da Serasa, esse monitoramento oferece alertas ao consumidor, avisando-o quando há risco de seu nome ser negativado, ou quando o CPF é consultado por empresas, o que pode prevenir fraudes.

“Se o consumidor recebe um alerta de que seu CPF foi consultado por uma empresa com a qual ele não fez negociações, pode tomar medidas preventivas e evitar possíveis golpes”, explicou Joyce.

Quando o consumidor reconhece a dívida, deve negociar o pagamento diretamente com a empresa credora para regularizar a situação. De acordo com a Serasa, após o pagamento ser processado, a empresa tem até cinco dias úteis para solicitar a exclusão do CPF do banco de dados de inadimplentes.

No caso de dívidas parceladas, o CPF deve ser retirado do cadastro negativo após o pagamento da primeira parcela, como destacou a coordenadora da Serasa.

“É importante lembrar que, se o consumidor deixar de pagar as parcelas seguintes, seu nome poderá ser negativado novamente”, alertou Joyce Carla.

Prescrição da dívida

Outra forma de remover o nome dos cadastros de restrição ao crédito é aguardar a prescrição da dívida, após o qual ela não pode mais ser cobrada. O prazo de prescrição varia conforme o tipo de dívida.

De acordo com o Código Civil, o prazo máximo para prescrição de dívidas no Brasil é de 10 anos. No entanto, a maioria das dívidas que resultam em negativação do nome prescrevem em cinco anos.

Os prazos de prescrição para as principais dívidas de consumidores são:

  • 3 anos: notas promissórias, letras de câmbio, aluguéis de imóveis, entre outros;
  • 5 anos: impostos como IPTU, IPVA e Imposto de Renda; multas de trânsito; contas de água, luz e telefone; boletos de condomínio, mensalidade escolar, plano de saúde e consórcios; cartão de crédito;
  • 1 ano: dívidas relacionadas à emissão de cheques.

Segundo a advogada Ticiana Ayala, os cheques têm uma particularidade. Sua validade é de 30 dias se emitidos na mesma cidade onde serão apresentados ao banco, ou 60 dias se emitidos em outra cidade. Após esse período, o banco não pode devolvê-lo por falta de fundos, mas sim por estar fora do prazo de compensação. No entanto, durante um ano, o cheque ainda pode ser cobrado, o que pode resultar na negativação do nome.

Dívida prescrita não pode mais ser cobrada

Após a prescrição, a dívida não pode mais ser cobrada e o consumidor pode solicitar a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. Tecnicamente, a empresa credora pode entrar com uma ação judicial para tentar cobrar a dívida, mas a Justiça tende a indeferir o pedido, conforme explicou a advogada.

“Se um credor tentar cobrar judicialmente uma dívida prescrita, não terá sucesso, pois o juiz pode reconhecer a prescrição ou o próprio consumidor pode alegá-la em sua defesa, impedindo a cobrança”, detalhou Ticiana.